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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002245-16.2026.4.04.7217/SCAUTOR: CLAUDIA GUACIRA MACHADO
ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: Rejeito a alegação de falta de interesse de agir; Rejeito o pedido de reconhecimento de conexão e de reunião dos processos; Rejeito a preliminar apresentada pela requerida e mantenho o benefício da Gratuidade da Justiça deferido à parte autora; Rejeito a impugnação ao valor da causa; Indefiro o pedido de afastamento da inversão do ônus da prova e mantenho o reconhecimento da aplicação do CDC ao caso; Indefiro o pedido do BANCO réu de coleta do depoimento pessoal da parte autora, porque a prova da contratação somente pode ser feita por documentos, na forma do regulamento do INSS; Defiro a inclusão de sigilo nível 1 nos documentos bancários da parte autora, anexados com o a contestação e com a petição inicial; Intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários do Banco Caixa Econômica Federal - 104, conta corrente n. 810522122-3, agência n. 427, no período de 01/2021 a 12/2021, no intuito de confirmar ou não em juízo o crédito efetivado em nome da parte autora transferido pelo banco réu; Intime-se o Banco réu para que junte aos autos o contrato objeto da lide nº 635511891. Cumprida a determinação, vista as partes. Intimem-se. Por fim, nada requerido, volte concluso para sentença.