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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002243-12.2022.8.21.2001/RSAUTOR: ALEXSIA DE ALMEIDA HAMMEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTE SANTANA (OAB RS117108)
ADVOGADO(A): SAVANA ZAFANELI BENEDETTI (OAB RS072089)
RÉU: LARISSA SOARES MONTE MAIOR
ADVOGADO(A): ARTUR FIGUEIRO ALVES (OAB RS102002)
ADVOGADO(A): Samuel de Oliveira Fritz (OAB RS078464)
RÉU: LAUREN SOARES MONTE MAIOR
ADVOGADO(A): ARTUR FIGUEIRO ALVES (OAB RS102002)
ADVOGADO(A): Samuel de Oliveira Fritz (OAB RS078464)
SENTENÇA
Na ação principal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) julgar improcedente o pedido em desfavor de LARISSA SOARES MONTE MAIOR; b) condenar LAUREN SOARES MONTE MAIOR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado nos termos da fundamentação. Condeno a ré Lauren ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Na reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno as reconvintes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa da reconvenção, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.