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5002243-12.2016.8.13.0686

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5002243-12.2016.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: MUNICIPIO DE LADAINHA CPF: 18.404.863/0001-90 RÉU: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD CPF: 00.474.973/0001-62 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o advogado Éverson Lemos Machado, OAB/MG nº 207.527, requereu a expedição de alvará para levantamento da verba honorária depositada no ID 10401560871. Conforme esclarecido pelo próprio requerente, embora não exerça atualmente o cargo de Procurador do Município de Ladainha, assumiu a condução do presente processo em 11 de abril de 2023, tendo atuado na representação judicial do ente público nas fases recursal e de execução até dezembro de 2024. No caso dos autos, a verba honorária objeto do depósito foi fixada durante o período em que o advogado Éverson Lemos Machado exercia a representação judicial do Município de Ladainha neste feito, circunstância que se mostra relevante para a apreciação do pedido de levantamento. A posterior substituição do procurador responsável pela representação judicial do ente público não afasta, por si só, eventual direito à percepção da verba honorária constituída em razão da atuação profissional anteriormente exercida, devendo ser observadas, contudo, as disposições da legislação municipal eventualmente aplicáveis à percepção e à distribuição dos honorários sucumbenciais pelos procuradores municipais. Considerando, portanto, que a verba honorária foi fixada durante o período de atuação do patrono Éverson Lemos Machado e que o respectivo valor se encontra depositado nos autos, defiro o pedido de levantamento, desde que não exista disposição legal municipal específica que atribua a verba a fundo, rateio ou destinação diversa. Assim, determino que seja expedido alvará de levantamento dos valores depositado a título de honorários advocatícios no ID 10401556680 em favor do procurador Éverson Lemos Machado. À secretaria para proceder como de praxe. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo com posterior baixa, nos termos da sentença de ID 10103576655. Intime-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO AUGUSTO DE MELO ACIOLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni

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