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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5002242-67.2026.8.24.0040/SCAUTOR: JL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ERLON DA ROSA FONSECA (OAB SC011152) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação judicial, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 dias: 1. Especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito. 1.1. Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas por fato, sob pena de preclusão. 1.2. Acaso pleiteada a prova pericial, lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere à prova pericial a utilização de pareceres técnicos (art. 472 do CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (art. 464, §§ 1º e 2º, do CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (art. 471 do CPC). 2. Em havendo pedido de produção probatória, remeta-se os autos conclusos para decisão de saneamento. 3. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, remeta-se os autos conclusos para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, se for pessoa física, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque); (b) extrato de movimentação de todas as suas contas bancárias relativos dos últimos três meses; (c) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (e) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (f) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Pondera-se que, entre outros fatores, tem-se adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017; e TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019. Se pessoa jurídica, a parte interessada deverá juntar:(a) demonstração de seu faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses; (b) extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos 3 meses; (c) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel; (d) declaração assinada pela parte mencionando esse possui veículo; (e) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (f) eventual contrato de locação (será sopesado para aferir a receita líquida); (g) comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica (se não possuir comprovante de rendimento, extratos de movimentação bancária do último mês); (h) os tópicos "c", "d" e "e" também devem ser satisfeitos pelo sócio que representa a pessoa jurídica em juízo, pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Fica desde já ciente de que o não atendimento integral ao rol acima destacado, desacompanhado de justificativa plausível, implicará o indeferimento da benesse pretendida.
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