Publicações do processo

5002242-60.2023.8.13.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Sião · Certidão de Comunicação de Migração

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Sião · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002242-60.2023.8.13.0434/MG EXECUTADO: DEBORA MARIA COMPARINI ZUCATO ADVOGADO(A): PIERRE DE LIMA (OAB MG079928) EXECUTADO: MARIO MARCIO ZUCATO ADVOGADO(A): PIERRE DE LIMA (OAB MG079928) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à INTIMAÇÃO da parte executada para, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, para em 15 (quinze) dias pagar a dívida informada pela parte exequente, evento 132, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC).

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