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5002241-60.2026.8.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002241-60.2026.8.21.0042/RS AUTOR: RENATA RIBEIRO SILVEIRA ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB RS114221) ADVOGADO(A): ERIC NATAN TEIXEIRA DE VARGAS (OAB RS129813) AUTOR: TIAGO DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB RS114221) ADVOGADO(A): ERIC NATAN TEIXEIRA DE VARGAS (OAB RS129813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Às partes para que, no prazo de 15 dias, digam sobre o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão indicar o rol de testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC, especificando a quais pontos fáticos controvertidos referir-se-ão, sendo no máximo 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, a fim de possibilitar a análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, CPC). No caso de perícia, deverão especificar a especialidade pretendida. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio ou requerimento que não atenda às disposições acima será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. Diligências legais.

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