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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002241-31.2025.4.04.7114/RSEXEQUENTE: MILTON VALDAIR MARTINS SIQUEIRA ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA PRASS (OAB RS082413) ADVOGADO(A): DAIANE CRISTINA ZANELLA (OAB RS099912) ADVOGADO(A): GIOVANA KÄFER (OAB RS117981) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PRASS (OAB RS126371) ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA PRASS DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da CEAB-DJ para informação dos dados da pensão por morte NB 240.079.064-1, pois o INSS tem plenas condições de obter as informações diretamente com a autarquia. Tendo em vista que o processo originário pende de julgamento definitivo, determino a habilitação dos sucessores do autor falecido. Intime-se a parte autora. Após, suspenda-se este feito até o trânsito em julgado da ação principal (50052665720224047114). Intimem-se.
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