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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002241-24.2026.4.03.6338 AUTOR: S. S. D. S. REPRESENTANTE: MARIA JUCILANE DA SILVA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA - SP428628 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA JUCILANE DA SILVA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Da proposta de acordo. O réu apresentou proposta de acordo nos autos. Ante o exposto, determino: 1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para que se manifeste quanto à proposta de acordo apresentada nos autos pelo réu. Desde já, cientifico o autor de que a adesão à proposta deverá ser integral, não se admitindo contraproposta ou condição para sua aceitação. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo: 2.1. Aceito o acordo, tornem os autos conclusos para homologação do acordo firmado. 2.2. No silêncio ou não aceito o acordo, retornem os autos ao trâmite regular. Cumpra-se. Intimem-se. FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
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