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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Itamarandiba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Vara Única da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 5002240-92.2024.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE APARECIDO SOUZA AZEVEDO CPF: 411.781.146-00 RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO CPF: 02.216.963/0001-52 DESPACHO Vistos... Recebo a petição e a memória de cálculo de ID 10710974595 como emenda à inicial do cumprimento de sentença, porquanto instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sanando o vício apontado e atendendo aos requisitos do art. 524 do CPC. Intime-se a parte executada (ABAPEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado pelo exequente (R$ 4.994,44), acrescido de custas processuais, se houver. Considerando que a executada é revel e não possui procurador constituído nos autos (citação real perfectibilizada no ID 10346842263), a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR) direcionada ao endereço constante nos autos, nos estritos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC. 3.1. Fica ressalvado que, caso a executada tenha mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, a intimação será considerada validamente realizada, a teor do art. 513, § 3º, do diploma processual. Faça-se constar no mandado/carta a advertência de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, querendo, apresente sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). Por fim, quanto ao pedido formulado pela parte exequente de pesquisas e bloqueios nos sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL), esclareço que tais medidas constritivas ficam condicionadas ao transcurso in albis do prazo assinalado acima. Oportunamente, caso não haja o adimplemento, venham os autos conclusos para imediata apreciação dos referidos pedidos de expropriação. Cumpra-se e intimem-se. Itamarandiba, data da assinatura eletrônica. JÚLIA MORAIS GARCIA PEREIRA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamarandiba