2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5002240-21.2025.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: VF SANTA RITA LTDA CPF: 10.849.962/0001-73 RÉU: CAILANE DE CASSIA DAMASCENA CPF: 178.262.216-09 SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 10737153334 para que produza seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, e artigo 487, III do CPC. Sem custas nem honorários. Já transitada em julgado por força do artigo 41 da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará do valor de R$149,00 penhorado pelo Sisbajud a favor da parte exequente, conforme consta no acordo. Considerando que o acordo prevê o pagamento por outras formas, e inclusive estipula ao final o desbloqueio e liberação dos valores remanescentes a favor da parte executada, liberem-se valores excedentes a favor da parte executada, expedindo-se alvará para levantamento, caso seja necessário. Após, junte-se aos autos o resultado da pesquisa junto ao Sisbajud e o comprovante de desbloqueio. Havendo título executivo depositado em Secretaria, e considerando que agora há sentença, título judicial que o substitui e pode inclusive ser protestado e levar à negativação em caso de inadimplemento, intime-se a parte executada para retirar o documento em Secretaria no prazo de 30 dias, sob pena de ser encaminhado para destruição, pois não cabe ao Juízo guardar indefinidamente documentos que foram abandonados pela parte e que não mais interessam a processo em curso. Decorrido o prazo de 30 dias sem a retirada do título, certifique-se a inércia, arquivem-se estes autos eletrônicos, guarde-se o documento físico em outro maço próprio no arquivo por 6 meses e, ao fim desse período, caso não tenha sido reclamado pela parte, destrua-se incontinenti o documento. P.R.I. Ao final, nada requerido, arquive-se com possibilidade de desarquivamento se houver requerimento e desde que paga a respectiva taxa. Santa Rita do Sapucaí. Documento assinado eletronicamente. Data conforme assinatura digital do Juiz de Direito.