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5002238-74.2025.8.13.0556

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5002238-74.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS CPF: 073.135.046-40 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Verifico possível submissão da presente demanda ao Tema 91 do IRDR/TJMG (IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002), que versa sobre a configuração do interesse de agir do consumidor e a necessidade de prévia tentativa de solução extrajudicial. No caso, trata-se de demanda individual de natureza consumerista, tendo a instituição financeira requerido expressamente a extinção do feito por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de inexistência de prévia tentativa de solução administrativa. Ademais, encontra-se encerrada a fase instrutória, uma vez que, intimadas as partes para especificação de provas, o autor manifestou desinteresse na dilação probatória e o requerido deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao tratar da suspensão decorrente do Tema 91, estabeleceu que, em primeiro grau, o sobrestamento deve ocorrer após finda a instrução, desde que presentes os pressupostos de incidência do incidente e assegurada às partes prévia manifestação acerca da submissão da causa ao precedente. Assim, em observância aos arts. 10 e 1.037, § 8º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da incidência do Tema 91/TJMG e da consequente suspensão do processo. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas

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