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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Paula · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002238-33.2026.8.21.0066/RSAUTOR: GILMAR RAUL ADAMS REIS ADVOGADO(A): TATIANA ASMUZ DA SILVA (OAB RS059010) SENTENÇA III - Dispositivo Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GILMAR RAUL ADAMS REIS em face de ALINE DA SILVA, ao efeito de lhe condenar ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar do ajuizamento da ação. No sentido de aplicação retroativa das novas normas dos art. 389, parágrafo único, e 406, §1, do Código Civil, dadas pela Lei n° 14.905/21, cito precedente: Apelação Cível, n° 50070874120228210049, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastel Diefenthaler, Julgado em: 04-12-2024.
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