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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Sentença
DESAPROPRIACAO Nº 5002238-31.2024.8.24.0030/SCAUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para integrar a sentença do evento 137 e esclarecer que: a) na apuração do saldo devido, deverá ser atualizado o valor da indenização na forma estabelecida na sentença, deduzindo-se o saldo atualizado existente na conta judicial relativamente ao depósito efetuado no evento 11; e b) os juros moratórios incidirão à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a partir do trânsito em julgado, não se aplicando ao caso o termo inicial previsto no art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941. No mais, permanece inalterada a sentença. Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.