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5002237-93.2023.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002237-93.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARLEIDE DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(A): ALEXSANDRO TEIXEIRA GOMES DA GUIA (OAB RJ184766) DESPACHO/DECISÃO Evento 157: Expeça-se o alvará de levantamento referente ao valor de R$ 9.612,36 (nove mil seiscentos e doze reais e trinta e seis centavos) da conta nº 138663757, ag. 4021, do Banco CEF (161.1) em benefício de A. T. G. G. Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento. Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial. Cumpridas todas as determinações acima, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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