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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002235-96.2020.8.13.0394/MG
EXEQUENTE: GLAUCO MURAD MACEDO
ADVOGADO(A): GLAUCO MURAD MACEDO (OAB MG107331)
DESPACHO
Diante dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes apresentados pela parte Requerida, com base no art. 1.023, §2º do CPC1, abra-se vista à parte Embargada, oportunizando manifestação em cinco dias.
1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.§2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.