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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002234-40.2025.8.24.0068/SC
RECORRENTE: GEFERSON FERNANDO TOMBINI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO GROSS (OAB SC055673)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente requereu a concessão da assistência judiciária gratuita, todavia, devidamente intimada para apresentar documentos que comprovem sua condição, deixou de prestar integralmente as devidas informações sobre sua hipossuficiência, nos moldes já indicados pelo Juízo.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a seguinte documentação complementar, mediante a juntada de documentos idôneos e atualizados:
a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a). Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média;
b) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
O requerimento é necessário porque, apesar da documentação já juntada, verifica-se a existência de outras contas de titularidade da parte que foram omitidas deste Juízo e devem ser juntadas aos autos para devida análise.
Desde já, adverte-se que a ausência de qualquer dos documentos acima mencionados poderá ensejar o indeferimento da benesse pleiteada.
Promovida a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, conclusos para decisão.
Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a respectiva guia para pagamento.
Cumpra-se.