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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002233-83.2022.4.04.7203/SCAUTOR: OSMAR ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS (Sucessão)
ADVOGADO(A): LAVINIA GABRIELA DUARTE (OAB SC058203)
ADVOGADO(A): Joice Dondel (OAB SC055690)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOELI DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Joice Dondel (OAB SC055690)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HORTENCIO CARDOZO DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): Joice Dondel (OAB SC055690)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho em parte os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar como tempo de serviço especial o(s) período(s) de 16/12/1976 a 21/04/1989 e 01/08/2023 a 02/03/2004 , com conversão para tempo de serviço comum (coeficiente 1,4); b) reconhecer que a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras pré-reforma da previdência (EC 103/2019), bem como conforme artigos 15 e 17 das regras transitórias da EC 103/19, devendo o INSS proceder ao cálculo da RMI e conceder-lhe o benefício mais vantajoso, com DIB na DER (08/10/2021) e cessação na data do óbito (15/06/2024); c) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.