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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002233-41.2026.4.04.7107/RSEXEQUENTE: DIANDRA BOLSON ADVOGADO(A): MATHEUS STALLIVIERI (OAB RS140307) EXEQUENTE: MATHEUS STALLIVIERI ADVOGADO(A): MATHEUS STALLIVIERI (OAB RS140307) SENTENÇA Assim, tendo em vista o depósito dos valores devidos em favor da parte exequente e, consequente, liberação de tais valores em conta à sua disposição, e esta, devidamente intimada, não se manifestou expressamente sobre a satisfação de seu crédito, com o que se presume a sua aquiescência tácita para com os valores recebidos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
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