Publicações do processo

5002232-36.2025.4.02.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5002232-36.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: ANTONIO JOSE ANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ACERTOS DE TEMPO COMUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. TEMPOS ESPECIAIS. SERVIÇO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO GENÉRICA À CATEGORIA PROFISSIONAL DE GUARDA. ELETRICISTA. PPP SEM INDICAÇÃO DE EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE EM TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE INDICADA GENERICAMENTE. MOTORISTA DA COMDEP. AGENTES BIOLÓGICOS. PROFISSIOGRAFIA QUE NÃO DEMONSTRA CONTATO COM LIXO URBANO OU MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO. PERÍODO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA PRESERVADO. ATIVIDADES POSTERIORES À EC Nº 103/2019. VEDAÇÃO APENAS À CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. PPP DA PETROSPUMA QUE REGISTRA AUSÊNCIA DE RISCOS. PPP DA PROGEN SEM QUANTIFICAÇÃO DOS AGENTES QUE A EXIGEM E SEM DEMONSTRAÇÃO DE RISCO ELÉTRICO INDISSOCIÁVEL DAS ATRIBUIÇÕES. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. REAFIRMAÇÃO DA DER. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRIBUIÇÕES SUPERVENIENTES SUFICIENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Condeno a parte autora, ora recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 4). Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.