2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002231-83.2026.4.04.7006/PR AUTOR: EDUARDO FREITAS LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS (OAB MA008347) ATO ORDINATÓRIO 1. Encaminho o processo para a realização de constatação da situação socioeconômica da parte autora; 2. Para verificar as condições socioeconômicas da parte autora e de sua família, fica nomeada a Sra. IRENE PIRES, na qualidade de Assistente Social, inscrita no CRESS/PR sob nº 8906, que deverá diligenciar junto ao endereço residencial da parte autora (conforme cadastro no Processo Eletrônico) e lavrar laudo de constatação, abordando junto às pessoas que com a parte residem (informando os respectivos CPFs) e com os vizinhos, aspectos relativos à moradia, vestuário, alimentação, higiene e saúde, bem como sobre eventuais parentes que auxiliam no sustento e demais informações que entender relevantes. 2.1. A assistente social deverá fotografar a residência da família (e veículos, se houver), a fim de que se possa visualizar as reais condições de vida da parte autora e de sua família, devendo as fotos serem tomadas da parte externa e interna da moradia, abrangendo, se possível, todos os cômodos. 2.2. Os honorários periciais são fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), valor estabelecido pela Resolução nº 937-2025 do Conselho da Justiça Federal. 2.3. Intimação da perita para apresentar o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.