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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Marília · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, ., Marília, MARíLIA - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002231-56.2026.4.03.6345 AUTOR: VALDILENE DULCE DE MELO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 13/10/2026 às 12h20min - LUIZ GUSTAVO LUCENA AUGUSTO LIMA Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 1 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . MARíLIA/SP, 8 de setembro de 2026.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Marília · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002231-56.2026.4.03.6345 AUTOR: VALDILENE DULCE DE MELO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), do local da perícia médica redesignada no ato ordinatório retro, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, a ser realizada no prédio da Justiça Federal em Marília, localizado na Rua Nove de Julho, nº 465, Cascata. A ausência injustificada à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, será causa de extinção do processo independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, inciso I e § 1ª, da Lei 9.099/95. Por fim, nos termos do disposto no artigo 28, § 1º da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, arbitro os honorários do Sr. Perito Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, ortopedista, CRM 159.621, em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista a grande demanda e o número reduzido de peritos na referida especialidade. Requisite-se o pagamento, oportunamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
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