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5002231-43.2026.4.03.6317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002231-43.2026.4.03.6317 AUTOR: JENI ANITA FROHLICH REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora, JENI ANITA FROHLICH, sem assistência de advogado, objetiva a repetição do indébito referente ao IR retido na fonte sobre os proventos de pensão por morte paga pelo RGPS/INSS e complementação de pensão paga pelo Instituto Ambev de Previdência Privada - IAPP desde abril/2025. O INSS reconheceu a procedência do pedido desde 06/05/2025 (Id 600657592). A parte autora concordou com a manifestação do fisco (Id 601703562). Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO pela ré, para declarar o direito da autora, JENI ANITA FROHLICH, à repetição do indébito referente a isenção do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos a título de benefício previdenciário (059.988.197-6) e complementação paga pelo Instituto Ambev de Previdência Privada desde 06/05/2025, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC. O valor das contribuições objeto de restituição deverão ser corrigidas com base na Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/1995), conforme decidido no Tema Repetitivo n. 905/STJ (REsp 1.492.221/PR). Com o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculo do valor atualizado da condenação, contendo as informações previstas no art. 534 do CPC, bem como toda a documentação fiscal utilizada na elaboração da conta. Solvido o quantum debeatur, expeça-se RPV para o pagamento do valor da condenação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santo André/SP - data do sistema.

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