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TJSC · Vara Única da Comarca de Forquilhinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002229-78.2026.8.24.0166/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de dispensa de intimação do executado, no presente cumprimento de sentença, sob a justificativa de ter sido decretada sua revelia na fase de processo de conhecimento. Nesse sentido, entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2. Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3. Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento".4. Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5. Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC.6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1.760.914 / SP - Relator Exmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 02/06/2020). Assim, intime-se a parte executada pessoalmente para que cumpra voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, quando cabíveis, previstos no §1º do art. 523 do CPC.
TJSC · Vara Única da Comarca de Forquilhinha · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002229-78.2026.8.24.0166/SC EXEQUENTE: KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): VINICIUS DELFINO CORREA (OAB SC073612) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias (diligência do Oficial de Justiça ou custas do AR), a fim de possibilitar a expedição do mandado ou ofício.
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