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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002229-43.2026.8.21.0043/RS
EXEQUENTE: SONIA MARIA SEIBERT HEINZMANN
ADVOGADO(A): FELIPE GRINGS (OAB RS093260)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de multa e incidência de honorários advocatícios, fulcro §1º do aludido artigo.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, INTIME-SE a parte exequente para acostar aos autos memória de cálculo atualizada, a qual deverá, constar, ainda, a multa de 10% incidente sobre o débito, bem como os honorários advocatícios da presente fase, no mesmo percentual, consoante dispõe o §1º do art. 523 do CPC, bem como para dizer quais providências deseja ver adotadas para expropriar os bens da parte executada.