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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002226-25.2024.8.21.0022/RS AUTOR: GOULARTE E GOULARTE LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO OLIVEIRA DA ROSA (OAB RS037026) ADVOGADO(A): BRUNA SANTOS DA ROSA NOGUEIRA (OAB RS101194) DESPACHO/DECISÃO Rh Considerando o retorno negativo da Carta Precatória de intimação do suscitado SILAS RODRIGUES AVILA JUNIOR (evento 91, PRECATORIA4), intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado, no prazo de 15 dias. Informado o endereço, designe-se nova data para audiência de instrução. Intimem-se.
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