Publicações do processo

5002226-20.2020.8.21.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002226-20.2020.8.21.0069/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: TEODORO F DA S SALAZAR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE CASTOLDI RAVAZIO (OAB RS068158) RECORRIDO: CAMILA BARCELOS DE OLIVEIRA 00174813090 (RÉU) ADVOGADO(A): ARIANE ACATROLLI FUCKS (OAB RS092119) RECORRIDO: CAMILA BARCELOS DE OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): ARIANE ACATROLLI FUCKS (OAB RS092119) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002226-20.2020.8.21.0069/RS TIPO DE AÇÃO: Inadimplemento RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: TEODORO F DA S SALAZAR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE CASTOLDI RAVAZIO (OAB RS068158) RECORRIDO: CAMILA BARCELOS DE OLIVEIRA 00174813090 (RÉU) ADVOGADO(A): ARIANE ACATROLLI FUCKS (OAB RS092119) RECORRIDO: CAMILA BARCELOS DE OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): ARIANE ACATROLLI FUCKS (OAB RS092119) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso inominado por violação ao princípio da dialeticidade, em ação de cobrança de duplicatas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na alegação de omissão no acórdão quanto à análise de provas da dívida, incluindo notas fiscais e reconhecimento parcial da dívida pela recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração não dizem respeito ao fundamento da decisão embargada, que não conheceu do recurso inominado por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. 2. Não foi apontada omissão em relação à decisão de não conhecimento, pretendendo a parte embargante discutir o mérito que sequer foi analisado. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração desacolhidos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.