2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002226-07.2024.8.21.0125/RS EXEQUENTE: ERATO BRUM ADVOGADO(A): LUCIELE CRISTIANE SARAGOSO (OAB RS087384) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente, na petição do Evento 60.2, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 4.136,63, correspondente à parcela incontroversa do débito, quitada por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Considerando que o montante se refere a valor incontroverso, cujo pagamento já foi determinado por este juízo, defiro o pedido. Expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor da procuradora da parte exequente, Dra. Luciéle Cristiane Saragoso (OAB/RS 87.384), para crédito na conta bancária informada na referida petição. 2. No mais, o Município executado apresentou impugnação ao saldo remanescente (Evento 59.1), em resposta aos novos cálculos juntados pelo credor no Evento 51.1. Dessa forma, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação e os cálculos apresentados pelo Município no Evento 59.1. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.