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5002225-46.2026.8.21.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5002225-46.2026.8.21.0159/RSAUTOR: CONDOMINIO FAMILIAR KLEPKER LTDA. ADVOGADO(A): MARIA LUIZA PINHEIRO PIMENTEL (OAB RS123302) ADVOGADO(A): DENISE MULLER ARRUDA (OAB RS023749) ADVOGADO(A): Ney Arruda Filho (OAB RS023743) ADVOGADO(A): JANAINA LUCIANA SAUER NUNES (OAB RS038710) DESPACHO/DECISÃO A autora noticiou, no Evento 22, que os réus deixaram voluntariamente o imóvel em 12/06/2026, antes mesmo de efetivada a citação. No Evento 29, confirmou ter retomado a posse do bem e dispensado a diligência anteriormente requerida. Diante da desocupação voluntária, JULGO EXTINTO o pedido de despejo, por perda do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Contudo, não há notícia de pagamento dos aluguéis em aberto, de modo que subsiste o pedido de cobrança formulado na inicial. Assim, intime-se a autora para dizer se pretende a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial ou o prosseguimento da fase de conhecimento para apuração e cobrança dos valores devidos. Após, voltem conclusos.

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