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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002224-12.2026.8.24.0019/SCAUTOR: ADEMAR CELLA ADVOGADO(A): LEONARDO SOCHA (OAB SC025886) SENTENÇA Por todo exposto, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para declarar a inexigibilidade da cobrança referente à contribuição de melhoria incidente sobre os imóveis cujos Cadastros Imobiliários são nº 1044770 e nº 7843607 e Inscrições Imobiliárias nº 01.05.109.0166.001 e nº 01.05.109.0166.002, respectivamente, assim como condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 11.810,04 (onze mil, oitocentos e dez reais e quatro centavos), a título de repetição de indébito.
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