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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002223-95.2021.8.21.0080/RS
REQUERENTE: IRONDINA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SAMUEL FREHLICH (OAB RS084223)
DESPACHO/DECISÃO
Irondina José dos Santos requereu a expedição de alvará judicial para transferência do veículo IMP/MAZDA B2200 PB, Placa JNA 6260, ano 1994, de propriedade de seu falecido filho, Mateus dos Santos. No curso do feito, João dos Santos solicitou sua habilitação como terceiro interessado, sob a alegação de ter adquirido o automóvel mediante contrato de compra e venda firmado com a requerente, Evento 34.1.
A requerente concordou expressamente com a habilitação do adquirente e com a expedição do alvará em nome dele, além de requerer a realização de pesquisa no sistema RENAJUD para verificar eventuais restrições sobre o veículo.
Desse modo, inexistindo herdeiros incapazes ou objeção da única sucessora legítima, a expedição do alvará diretamente em favor do adquirente João dos Santos é medida adequada para regularizar a propriedade do bem junto ao órgão de trânsito. A expedição do documento fica condicionada apenas à ausência de restrições judiciais ativas de outros juízos sobre o prontuário do veículo, o que será verificado mediante a consulta eletrônica.
Diante do exposto, defiro a habilitação de João dos Santos na qualidade de terceiro interessado e determino a realização de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de restrições judiciais, administrativas ou débitos incidentes sobre o veículo IMP/MAZDA B2200 PB, placa JNA-6260.
Cadastre-se o terceiro João dos Santos, associando seu advogado.
Com o resultado da pesquisa, voltem os autos conclusos para deliberação.