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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002223-02.2025.8.21.0098/RS
AUTOR: CAROLINA TERESINHA SEZNE
ADVOGADO(A): CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. A citação por edital é medida excepcional, que somente pode ser adotada após o esgotamento das tentativas de localização do réu, o que não é o caso dos autos.
Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido.
2. Remeta-se o feito à busca de endereços da requerida.
3. Após, vista à parte autora e, havendo endereços diversos daqueles em que já tentada a citação, cite-se.
4. Oportunamente, voltem.