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5002222-83.2026.8.24.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002222-83.2026.8.24.0070/SC AUTOR: IGLUS RELOJOARIA E OPTICA LTDA ADVOGADO(A): TAINA APARECIDA PALHANO (OAB SC078674) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) para designação da audiência de conciliação. Em razão do disposto no artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência - PJSC Conecta. Cite-se a parte ré, por carta ou mandado, e intime-se a parte autora, por seu procurador, para comparecimento ao ato. Cientifiquem-se as partes que o comparecimento pessoal à audiência é obrigatório, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora, ou de revelia, se ausente a parte ré (artigo 54, inciso I, e artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/95). Conforme Enunciado Cível nº 20 do FONAJE, as pessoas jurídicas poderão ser representadas por prepostos. Ademais, o oferecimento de resposta não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (Enunciado Cível nº 78 do FONAJE). A resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência conciliatória, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para réplica, com prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os fatos controvertidos (objeto da prova), assim considerados exclusivamente aqueles sobre os quais divergem petição inicial e defesa, incumbindo-lhes, ao lado disto, apontar os meios de prova cuja produção almejam (pericial, testemunhal etc.), correlacionando-os (fato a modalidade probatória - objeto a meio de prova) para o fim de indicar a viabilidade e a pertinência, sob pena de indeferimento Então, com manifestação ou decurso do prazo, conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · Outros

    Processo 5002222-83.2026.8.24.0070 distribuido para Vara Única da Comarca de Descanso na data de 04/09/2026.

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