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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002222-35.2017.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: RENATO BELLOTTI ADVOGADO(A): MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174) ADVOGADO(A): BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da baixa da empresa executada na Receita Federal e considerando que o bem penhorado pertence à pessoa física de Renato Bellotti, o qual já foi devidamente intimado da penhora e da avaliação da FIPE (eventos 161 e 175), resta suprida a intimação da pessoa jurídica. Assim, dê-se vista ao exequente sobre as informações e extrato do contrato prestados pelo credor fiduciário Banco Volkswagen S/A (evento 184). Intime-se o executado Renato Bellotti, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o local exato em que se encontra o veículo VW/VIRTUS HL AC, placa JCV3A43, bem como apresente o bem quando determinado, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa (art. 774, IV e V e parágrafo único, do CPC).
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