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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002222-13.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE: JLL EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) DESPACHO/DECISÃO Conforme Circular n. 222/2020-CGJ, o procedimento de citação ou intimação pelo WhatsApp poderá ser observado a critério do magistrado e sempre em atenção à preservação do ato. Contudo, apenas na impossibilidade ou dificuldade, seja por ausência de novos endereços, seja pela não localização da parte passiva, é que se deferirá a citação ou intimação nos moldes do referido regramento. No caso dos autos, constata-se que a parte exequente demonstrou dificuldade em localizar o atual endereço da parte executada. Assim, diante da impossibilidade/dificuldade demonstrada de formalização do ato de cientificação da parte passiva, DEFIRO que a citação ocorra nos moldes da Circular n. 222/2020-CGJ. O ato deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.
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