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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002221-50.2024.8.24.0044/SCEXEQUENTE: ROSIMERE BRIGHENTI HOFFMANN ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) EXECUTADO: MURILO ZOMER COAN ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença fundado em sentença penal condenatória que fixou indenização mínima por danos morais, nos termos dos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Em sede de Exceção de Pré-Executividade (evento 68), o executado sustentou que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, foi afastada por acórdão proferido em grau recursal, razão pela qual requereu o reconhecimento da inexigibilidade do título, a extinção da execução em relação à referida verba e a condenação da exequente por litigância de má-fé. Ante o exposto, considerando que a inexigibilidade suscitada decorre da alegada reforma da condenação indenizatória em segundo grau, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos de n° 5001707-97.2024.8.24.0044.
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