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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002220-85.2026.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ANA ALICE GUIMARAES COSTA ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar contrato de honorários advocatícios legível. Após, cadastre(m)-se o(s) RPV(s), dando-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada impugnado, envie(m)-se o(s) RPV(s). Suspenda-se o processo até o(s) depósito(s). Com o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que compareça(m) à CEF ou Banco do Brasil portando CPF, identidade e comprovante de residência, para saque(s) do valor(es). Cumprida a execução de pagar e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
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