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5002220-61.2024.4.03.6130

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Osasco · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5002220-61.2024.4.03.6130 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: JOSE APARECIDO LIMA DE ARAUJO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: GUTTIERRES GARCIA DE LIMA - SP421698 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26/08/2026, às 14 horas, na sala virtual de audiências da 1ª Vara Federal de Osasco, perante a MMa Juíza Federal Substituta, Dra. LETÍCIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS, foi aberta a audiência virtual, conforme convite enviado às partes, verificando-se a participação: Do representante do MPF, DR. JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES. Do Investigado, JOSE APARECIDO LIMA DE ARAUJO, representado e acompanhado por seu advogado, Dr. GUTTIERRES GARCIA DE LIMA (OAB/SP 421.698). O representante da Defensoria Pública da União teve sua participação dispensada, porque o investigado estava representado por advogado particular devidamente constituído nos autos. O investigado informou seu endereço residencial situado na Rua Visconde de Mauá, 379, Parque Santa Tereza, Jandira - SP, CEP 06622-120, e seu contato telefônico: (11) 94008-9295. Na sequência, a Magistrada constatou a apresentação pelo MPF da proposta de Acordo de Transação Penal no id 590595180, com as seguintes condições: a) aplicação imediata de pena de prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, admitido o parcelamento, em favor de entidade social a ser designada por este Juízo; ou b) alternativamente, aplicação imediata de pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo período de quatro horas semanais, durante três meses, em entidade a ser designada por este Juízo. O acusado ofereceu contraproposta quanto ao valor da pena pecuniária, para que seja de R$2.000,00 (dois mil reais), parcelados em 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada, a serem pagas até o 10º dia útil do mês, com início em 10/09/2026. O MPF concordou com a proposta. Pela MM. Juíza foi dito: Tendo em vista a convergência das partes, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95, acolho o ajuste e HOMOLOGO a TRANSAÇÃO PENAL. O pagamento deverá ser realizado mediante ABERTURA DE CONTA com depósito na agência da Caixa Econômica Federal agência 3034 do prédio desta Justiça Federal (Rua Avelino Lopes, n. 281, 1º andar, Centro, Osasco), com referência aos autos presentes autos. Caberá ao MPF, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição desta transação no meio aberto do sistema SEEU desta 1ª Vara Federal de Osasco/SP, comprovando nestes autos. O depósito das parcelas deverá ser comprovado nos autos da ANPP e na impossibilidade, devidamente justificado, nestes autos no mesmo prazo. Cumprido o acordo, vista ao MPF, para manifestação acerca da extinção da punibilidade. Fica o beneficiário ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, o presente feito terá continuidade. Os participantes saem intimados nesta audiência virtual, dispensadas suas assinaturas nesta ata. NADA MAIS HAVENDO, foi determinado o encerramento do ato. Na sequência, a ata da audiência e mídia da gravação serão anexadas ao processo eletrônico, assinada digitalmente pela MM. Juíza. Eu, Israel Antonini, Técnico Judiciário, RF 7601, digitei e conferi. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta

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