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5002218-98.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Decisão - Mandado

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002218-98.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO MORALES BUSINESS CENTER REQUERIDO: E DA S ESPINDULA PAINEIS ELETRICOS - ME Nome: CONDOMINIO MORALES BUSINESS CENTER Endereço: Avenida Capixaba, 27 - B, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-350 Nome: E DA S ESPINDULA PAINEIS ELETRICOS - ME Endereço: Avenida Capixaba, 27, SALA 602, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-100 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Inicialmente, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: R$ 54.420,66 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012016164827400000081622662 2. PROCURAÇÃO MORALES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012016164851000000081622663 3. ATA AGO 08.12.2020 Documento de comprovação 26012016164880300000081622665 4. PLANILHA - DEBITOS Documento de comprovação 26012016164949900000081622668 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012215143508200000081768371 5002218-98.2026 Termo de Audiência 26032317591307800000085828939 Termo de Audiência Termo de Audiência 26032317591454000000085828938 Despacho Despacho 26041415195571800000087211445 Despacho Despacho 26041415195571800000087211445 Petição (outras) Petição (outras) 26050609232277200000088657230 Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária 11.01.2022 Documento de comprovação 26050609232293900000088657233 Assembleia Geral Ordinária e Extraordinaria 18.11.2024 Documento de comprovação 26050609232346600000088657234 ATA AGO 02.12.2019 Documento de comprovação 26050609232361900000088657235 ATA AGO 06.11.2018 - REGISTRADA Documento de comprovação 26050609232391100000088657236 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO Nome: E DA S ESPINDULA PAINEIS ELETRICOS - ME Endereço: Avenida Capixaba, 27, SALA 602, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-100 Nome: CONDOMINIO MORALES BUSINESS CENTER Endereço: Avenida Capixaba, 27 - B, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-350

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