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5002218-55.2022.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-55.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE: VALDIR NOVELLO ADVOGADO(A): FREDERIC CESA DIAS (OAB RS069940) EXEQUENTE: ANDREIA NOVELLO ADVOGADO(A): FREDERIC CESA DIAS (OAB RS069940) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o executado Paulo não manteve seu endereço atualizado nos autos, aplica-se por analogia o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, reputando-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado no processo. Diante disso, CONVERTO a penhora parcial de R$ 437,69 em pagamento e determino a transferência à conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados informados retro. Nada mais requerido, arquive-se com baixa. Cumpra-se.

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