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5002217-60.2018.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002217-60.2018.8.21.3001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL SAO JORGE ADVOGADO(A): RAFAEL MAMEDES VARGAS DE LIMA (OAB RS044684) DESPACHO/DECISÃO A devedora é adquirente do imóvel gerador do débito condominial, com contrato de compra e venda não averbado na matrícula do imóvel (fl 09 evento 3, PROCJUDIC1). Tome-se por termo a penhora do imóvel de matrícula do evento 15, MATRIMÓVEL2. Nomeio a parte executada depositária, já que o bem penhorado é um imóvel. A credora deverá informar onde se situa o bem penhorado (rua, número, apartamento, bairro e cidade). Expeça-se mandado de intimação da parte executada acerca da penhora e da avaliação do imóvel. Dos gravames O Demhab tem hipoteca registrada sobre a matrícula, a qual teria sido oferecida em caução à CEF, segundo Av3 - 79068. Oportunamente, inclua-se o DEMHAB como terceiro interessado, proceda-se à intimação da penhora/avaliação. No silêncio, por cautela, intime-se a CEF. O registro da penhora no Ofício Imobiliário é incumbência da própria parte interessada.

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