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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002217-49.2023.8.24.0011/SCREQUERENTE: PHINIA DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A): MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) REQUERIDO: RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A. ADVOGADO(A): UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493) ADVOGADO(A): ELIAS HERMOSO ASSUMPCAO (OAB SP159031) REQUERIDO: MARIO MARTINEZ DO CANTO ADVOGADO(A): UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493) REQUERIDO: AUTO PARTS ALUMINIO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ELIAS HERMOSO ASSUMPCAO (OAB SP159031) ADVOGADO(A): UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493) REQUERIDO: MANOEL DO CANTO NETO ADVOGADO(A): UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493) REQUERIDO: F.B.A. FUNDICAO BRASILEIRA DE ALUMINIO LTDA ADVOGADO(A): ELIAS HERMOSO ASSUMPCAO (OAB SP159031) ADVOGADO(A): UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP160493) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil e no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por PHINIA DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, mantendo-se incólume a responsabilidade exclusiva da empresa devedora F.B.A. FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelos créditos exequendos. CONDENO a Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios das Requeridas, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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