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5002216-69.2024.8.08.0045

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002216-69.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR NICOLAS BOHRER PEREIRA REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDREA MAGALHAES CHAGAS - RJ157193 DECISÃO Ante a manifestação das partes, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo, bem como prova pericial. Assim sendo, NOMEIO como perito o Dr. José Lima Júnior, ortopedista e traumatologista, com endereço na Rua 14 de Maio, bairro Glória, São Gabriel da Palha/ES – CLIMED, tel.: (27) 3727-1340, e-mail: zelimajunior@yahoo.com.br. Arbitro seus honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). Ato contínuo, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova pericial e, por isso, a cada uma delas cabe o pagamento de 1/2 dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do CPC. A parte que cabe ao autor será custeado pelo Estado, ante a AJG deferida. Determino: a) a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem os quesitos, bem com indicar assistente técnico. b) intimação da Procuradoria-Geral do Estado acerca desta decisão; c) intimação do perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos, para informar, no prazo de 10 dias, se aceita o munus, devendo constar no ofício que em caso de aceitação, deverá informar o local e a data designada para realização da perícia com tempo hábil para intimação das partes (pelo menos 60 dias), bem como que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia; d) intimação da ré para depositar a metade dos honorários; e) com o depósito, expeça-se mandado de perícia e intime-se as partes para comparecimento à perícia; f) com a juntada do laudo pericial, requisite-se a metade dos honorários ao Estado, expeça-se o alvará ao perito da parte depositada judicialmente intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Diligencie-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M. S. GAGNO Juiz de Direito

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