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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002214-22.2017.8.21.0033/RSREQUERENTE: GUILHERME MATOZO ALEIXO ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074) REQUERIDO: NATALIO SCHMIDT VIANA ADVOGADO(A): JAIRTON LEANDRO CARDOSO (OAB RS053541) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por GUILHERME MATOZO ALEIXO em face do réu NATÁLIO SCHMIDT VIANA, condenando-o ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 12.668,00 (doze mil, seiscentos e sessenta e oito reais), correspondente ao valor de mercado do veículo Fiat Uno Mille Fire Flex (placa IMT-5808, ano/modelo 2005/2006) conforme Tabela FIPE de julho de 2015, acrescido da taxa SELIC, aplicada como índice único de correção monetária e juros de mora, de forma simples e não cumulativa, a partir de 20/07/2015, nos termos das Súmulas n. 43 e 54 ambas do STJ, do Tema repetitivo n. 1368/STJ e jurisprudência do TJRS . Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pelo autor, nos moldes da fundamentação supra.
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