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TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · Sentença
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002213-68.2026.4.04.7101/RSREQUERENTE: EDISON LUIZ DEVOS BARLEM ADVOGADO(A): FREDERICO LINDENMEYER LUZZARDI (OAB RS128134) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RS059893) ADVOGADO(A): RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Grande, data do evento eletrônico.
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