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5002213-26.2024.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002213-26.2024.8.21.0022/RS AUTOR: RODRIGO SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A): ALAM LUIS LENA GONCALVES (OAB RS126433) ADVOGADO(A): CRISTIAN DUARTE BARDOU (OAB RS093455) ADVOGADO(A): SUZANA MARA DA ROLD LENA (OAB RS059909) ADVOGADO(A): ELOY JOSE LENA (OAB RS036998) ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA BORGES (OAB RS117168) RÉU: JOSE HENRIQUE PRIETSCH ADVOGADO(A): FABIANE MANKE DUARTE (OAB RS110292) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o benefício da gratuidade da justiça à parte ré, tendo em vista que não comprovou a alegada hipossuficiência financeira. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, informe qual a especialidade do perito que realizará a verificação temporal das fotografias digitalizadas, a fim de possibilitar a sua nomeação. Indefiro os pedidos de expedição de ofícios formulados pela parte ré no evento 38, PET1, por serem desnecessários ao deslinde do feito. Nomeio como perito o engenheiro civil Ricardo Costa Silveira, cadastrado no eproc, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando ciente de que, contando a parte autora com a gratuidade da justiça, o valor dos honorários é fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça, a ser pago ao final, sendo inviável adiantamento de honorários (Ato n.º 038/2025-P). Aceito o encargo, intime-se o perito para que, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias comprove, com prévia comunicação nos autos, as diligências e os exames que pretende realizar, a fim de assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento. Desde já as partes ficam intimadas acerca do prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 465, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Com a apresentação do laudo e decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos referidos no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, oficie-se ao Tribunal de Justiça para liberação dos honorários do perito.

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