Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5002213-04.2020.8.21.0010/RS AUTOR: BRUNA CABRAL ADVOGADO(A): FLAVIA FOCCHESATTO BICA (OAB RS100142) RÉU: FRANCIELI ZANOTTO ADVOGADO(A): MAXIMILIANO EVARISTO DE CASTRO LUCCHESI (OAB RS078562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausentes impugnações técnicas, homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos legais, servindo como elemento de convicção para a apuração de haveres entre as partes. Tendo em vista que a parte autora litiga sob o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, e considerando o pedido do perito para pagamento do valor máximo da tabela (eventos 231 273), determino a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça para o pagamento dos honorários periciais ao perito, observando-se o Ato da Presidência nº 051/2009-P. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o efetivo interesse na produção da prova oral, especificando sua pertinência para o julgamento dos pontos controvertidos remanescentes (danos morais recíprocos).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.