2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002210-17.2024.4.03.6130 AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES - SP279999 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ordinária, ajuizada por ANDERSON DOS SANTOS ROSA - CPF: 353.644.348-69, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 111.286,58 (cento e onze mil, duzentos e oitenta e seis reais com cinquenta e oito centavos), requereu ainda os benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Conforme consta da petição inicial, assim como, dos documentos carreados aos autos pela parte autora o seu endereço é na Rua Das Flores, 10, Vila dos Palmares, São Paulo/SP, CEP: 05273-120. No entanto, deve ser observada a jurisdição da 30ª Subseção Judiciário do Estado de são Paulo, conforme provimento 324 de 13/12/2010, do Conselho Federal da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, qual seja: Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e Osasco. No caso dos autos, o autor reside no município de São Paulo. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para o julgamento e processamento do presente feito a uma das Varas Federais de São Paulo – 1ª Subseção Judiciária. Após as formalidades legais, cumpra-se, remetendo-se os presentes autos ao juízo competente. Intime-se e cumpra-se. Osasco data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta