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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002207-65.2025.8.21.0157/RS EXEQUENTE: ADILSO DE BRITO PADILHA ADVOGADO(A): MARIZA FLORES (OAB RS116717) DESPACHO/DECISÃO RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Intimo a parte embargada para impugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil). Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se.
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