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5002206-58.2026.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002206-58.2026.4.04.7204/SC REQUERENTE: ROBSON HILARIANO DA SILVA ADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO COSTA (OAB SC048462) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença homologou o acordo firmado entre as partes para o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária e que o benefício já se encontra implementado administrativamente, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual. Dessa forma, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação mediante a juntada de instrumento de mandato (procuração) atualizado, contendo expressamente poderes específicos para transigir, nos termos do art. 105 do CPC, a fim de conferir plena validade jurídica ao acordo entabulado. Regularizada a representação, devolvam-se os autos à Unidade de Apoio à Execução dos Acordo em Benefício por Incapacidade para prosseguimento do cumprimento do acordo homologado. Decorrido o prazo sem a devida regularização, ou mantendo-se a inércia, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. Intimem-se.

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