2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002206-52.2018.8.21.6001/RS EXEQUENTE: DLS PASEO ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) ADVOGADO(A): THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB RS081128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a citação do executado Eduardo Natalício Leite dos Santos permanece pendente desde o ajuizamento, em 2018, não obstante as inúmeras diligências realizadas ao longo de mais de oito anos de tramitação. A exequente noticiou, na petição do evento 130, que o executado ajuizou ação perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (processo nº 0004864-82.2026.8.17.8227), tendo outorgado procuração com poderes expressos para receber citação em seu nome. A petição inicial daquele feito data de 12/06/2026, o que atesta a atualidade da representação. O pedido merece deferimento. A citação do executado por meio de seu procurador constituído com poderes para esse fim encontra fundamento no art. 242, caput, do Código de Processo Civil, que admite a citação por meio de advogado quando este detém poderes específicos para recebê-la. No caso, a procuração outorgada pelo executado nos autos do processo nº 0004864-82.2026.8.17.8227/PE (evento 130, PROC2) confere expressamente à advogada constituída poderes para receber citação em nome do outorgante. Além disso, o histórico do processo evidencia o esgotamento progressivo das vias ordinárias de citação: tentativas por carta precatória para Jaboatão dos Guararapes/PE (eventos 3 e evento 36, PRECATORIA1), redistribuída para a Comarca de Ipojuca/PE com retorno negativo; citação eletrônica com tentativas de contato por telefone e e-mail que não lograram êxito (evento 67, CERTGM1); cartas AR enviadas para múltiplos endereços em Porto Alegre/RS com retorno negativo; e novo mandado negativo em dezembro de 2025 (evento 109, CERTGM1). Esse conjunto de diligências frustradas reforça a pertinência de medidas complementares e alternativas de citação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 130 e determino a citação do executado Eduardo Natalício Leite dos Santos na pessoa de sua advogada constituída nos autos do processo nº 0004864-82.2026.8.17.8227/PE, FERNANDA FERREIRA PORPINO, inscrita na OAB/PE sob nº 35.535, que detém poderes expressos para receber citação em seu nome, nos termos do art. 242 do CPC. Expeça-se mandado de citação em nome da Dra. FERNANDA FERREIRA PORPINO, inscrita na OAB/PE sob nº 35.535, no endereço profissional constante no evento 130, PROC2, fazendo-se expressa menção de que o ato é realizado na qualidade de procuradora do executado, para que este efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora e demais atos executivos. Deverá acompanhar o expediente cópia da petição inicial, do título executivo e dos documentos necessários à plena ciência da execução. Cumpra-se. Int.